A 8ª turma do Superior Tribunal do Trabalho reconheceu em ação ajuizada pelo Sindicomerciários de Taquari e Região, que a entrega dos documentos da rescisão do contrato de trabalho com atraso ao trabalhador gera multa, mesmo com o pagamento das verbas trabalhistas dentro do prazo.
Atualmente a Consolidação das Leis do Trabalho dá o prazo de até 10 dias após a demissão para que a empresa pague todas as verbas trabalhistas e entregue todos os documentos obrigatórios ao trabalhador, desembaraçados nos órgãos Oficiais. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar uma multa ao trabalhador no valor da remuneração que recebia na empresa.
O assessor jurídico do Sindicato, Jesus Augusto Mattos explica que a documentação é importante para que o trabalhador possa entrar com o pedido do Seguro-Desemprego e sacar o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço.
“O prazo de 10 dias serve para a empresa dar baixa do contrato de trabalho em todos os órgãos competentes e assim, o trabalhador possa começar a receber o seguro-desemprego e sacar o Fundo de Garantia, o que não é possível sem ter essa documentação em mãos, por isso que o atraso, em sua entrega gera multa, mesmo com o pagamento das verbas rescisórias no prazo", explica.