Para a homologação de rescisões , ficam as empresas obrigadas a apresentar com antecedência mínima de (5) dias, os seguintes documentos:
1. Termo de rescisão e o Termo de Homologação de Contrato de Trabalho em 03 vias;
2. Carta de preposto, no caso de a empregadora não ser representada por sócio-gerente;
3. Aviso prévio/pedido de demissão em 3 vias;
4. Atestado médico demissional em 3 vias;
5. Carteira de Trabalho (física ou digital) atualizada;
6. Formulário do Seguro Desemprego;
7. Livro de registro de empregados, ou ficha de registro, devidamente atualizados;
8. Comprovante de Depósito do FGTS, Comprovante de depósito da multa rescisória e extrato da conta vinculada para fins rescisórios (sem ocorrências);
9. Recibos de salários, 13º e férias do período trabalhado, ou dos últimos 5 anos quando o empregado contar com o período de serviço superior;
10. Perfil Profissiográfico Profissional (PPP);
11. Chave de Identificação, quando da demissão sem justa causa;
12. Pagamento das rescisões somente em moeda corrente, cheque visado ou administrativo, ou depósito bancário em conta corrente do empregado. Mediante apresentação de comprovante no ato homologatório.
Não serão aceitos recibos, cópias de cheques e outros documentos como comprovante de pagamento das verbas rescisórias
Obs. Agendamento para homologação via telefone (051)3714-1694 - Sede Sindicomerciarios -Lajeado -RS
Sede de Lajeado e Subsede Estrela-RS -(051) 99660-5181 ou 99660-5093
Horário de atendimento para homologação das 13:30 as 17:00 horas .