Veja abaixo quais são os direitos dos pacientes com câncer:
*Obs.: Conforme art. 473 da CLT, entende-se por ascendentes toda a geração anterior do empregado (pais, avós e bisavós). Já os descendentes são a geração posterior do mesmo (filhos, netos e bisnetos).
Você receberá o saldo de salário, férias proporcionais (com acréscimo de 1/3) e 13º salário proporcional. O FGTS será depositado na sua conta, mas você não poderá sacá-lo. Como o contrato de experiência tem prazo pré-determinado, a empresa poderá descontar em sua rescisão metade dos dias restantes até seu término, por ter rescindido antecipadamente, sem justa-causa, o contrato de experiência.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias: 10 dias corridos a contar da data de saída.
Neste caso, a empresa deve indenizar em sua rescisão metade dos dias que faltarem até o término do contrato. Você também receberá saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais (com acréscimo de 1/3), FGTS sobre a rescisão e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada em conta vinculada de FGTS do empregado). Já para recebimento do seguro desemprego deverá ser verificado (junto ao Sine) enquadramento nas condições para percebimento do benefício.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias: 10 dias corridos a contar da data de saída.
No pedido de demissão você irá receber além do saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas (se houver), férias proporcionais, acréscimo 1/3 sobre férias. Você pode optar em trabalhar o aviso prévio (30 dias) ou não, porém se optar em não trabalhar, deve estar ciente de que a empresa poderá descontar este valor em sua rescisão. Além disto não terá direito a sacar o saldo de FGTS ou receber o seguro-desemprego.
Obs.: Referente a carta de novo emprego, consulte o sindicato antes de formalizar o pedido de demissão.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias: 10 dias corridos a contar da data de saída.
Na demissão sem justa causa existem 2 modalidades de aviso prévio: TRABALHADO e INDENIZADO.
Obs.: Não existe aviso prévio trabalhado em casa.
Já no aviso INDENIZADO, a empresa irá comunicar o empregado que não necessita mais dos seus serviços, e este já está dispensado das atividades imediatamente. Na rescisão será pago: aviso indenizado (30 dias acrescido de 3 dias para cada ano adicional de trabalho até o limite de 90 dias), 13° salário indenizado, férias indenizadas, saldo de salário, 13° salário proporcional, férias vencidas (se houver), férias proporcionais, acréscimo 1/3 sobre férias.
Nas duas modalidades o empregado terá direito a saque do saldo de FGTS, multa de 40% sobre saldo depositado e encaminhamento de seguro desemprego.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias: 10 dias corridos a contar da data de saída.
Caso o empregado tenha cometido alguma falha, considerada grave, de acordo com as normas trabalhistas que compõem a CLT, a empresa poderá demiti-lo por justa causa. O art. 482 da CLT determina o que caracteriza uma justa causa, CLIQUE AQUI e conheça quais são os motivos.
Na rescisão o empregado recebe: saldo de salário e férias vencidas acrescidas de 1/3. As parcelas proporcionais (13° salário e férias) não são devidas, assim como o saque de FGTS e seguro desemprego.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias: 10 dias corridos a contar da data de saída.
Caso o trabalhador tenha optado pelo saque aniversário do FGTS, deve estar ciente de que na ocasião de sua rescisão, não terá direito ao saque do saldo. Apenas irá receber a multa dos 40% sobre o saldo para fins rescisórios.
O Seguro-Desemprego é um benefício temporário, criado com a finalidade de prestar assistência financeira ao trabalhador dispensado sem justa causa. Para ter direito ao Seguro Desemprego o trabalhador (demitido sem justa causa) deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada da seguinte forma:
Primeira solicitação | Segunda solicitação | A partir da terceira solicitação |
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. | O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. | O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa. |
Obs.: Período de carência entre solicitações de seguro desemprego continua sendo de 16 meses, independente da vez da solicitação do benefício.
Como requerer?
Desde 2020, com o avanço da pandemia do Covid19, o Seguro Desemprego pode ser solicitado remotamente, sem necessidade de se deslocar até uma agência do Sine ou Tudo Fácil, a saber:
Em caso de atendimento presencial, é preciso levar:
A empregada grávida tem direito e estabilidade no emprego, garantida a partir do momento em que se confirma a gravidez até 90 dias após retorno da licença maternidade (direito estendido pela CCT da categoria).
O abono do PIS é anual e conhecido popularmente como o 14º salário. É o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do PIS/PASEP. Todo o estabelecimento que possui CNPJ é contribuinte do PIS/PASEP. Tem direito ao recebimento do PIS o trabalhador ou servidor público que:
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