Saiba seus Direitos

Veja abaixo quais são os direitos dos pacientes com câncer:

  • Aposentadoria por Invalidez
  • Auxílio Doença
  • Isenção de Impostos (ICMS, IPVA, IR, IPTU, IPI)
  • Quitação do Financiamento da Casa Própria
  • Políticas Públicas de Saúde
  • Retirada do FGTS E PIS/PASEP
  • Direito a Medicamentos e Exames
  • Transporte Público Gratuito
  • Empregos
  • Descontos em Curso Superior
  • Prioridade em Trâmite Processual
  • Prioridade em Atendimento

  • Sua carteira de trabalho deve ser assinada desde o primeiro dia de trabalho na empresa;
  • O Contrato de Experiência pode se estender por um prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez dentro deste prazo; 
  • A jornada de trabalho prevista pela Constituição Federal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. O empregado pode trabalhar 2 horas a mais por dia (horas extras), que devem ser pagas com adicional previsto em convenção de cada categoria;
  • Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22h às 05h;
  • Salário pago até o 5º dia útil do mês;
  • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro;
  • Licença maternidade de 120 dias corridos, a contar do nascimento ou antecipado por até 28 dias antes da data prevista para o mesmo;
  • FGTS: depósito de 8% da remuneração incidente em conta vinculada para FGTS na Caixa Econômica Federal a favor do empregado;
  • O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário nos casos de:
    1. Falecimento – 2 (dois) dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente legal comprovado*,
    2. Casamento – 3 (três) dias consecutivos
    3. Licença Paternidade - 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada
    4. Doação de sangue - 1 (um) dia por ano, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada
    5. Serviço Militar - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências, 
    6. Testemunho na Justiça do Trabalho - pelo tempo que se fizer necessário,

*Obs.: Conforme art. 473 da CLT, entende-se por ascendentes toda a geração anterior do empregado (pais, avós e bisavós). Já os descendentes são a geração posterior do mesmo (filhos, netos e bisnetos).

Você receberá o saldo de salário, férias proporcionais (com acréscimo de 1/3) e 13º salário proporcional. O FGTS será depositado na sua conta, mas você não poderá sacá-lo. Como o contrato de experiência tem prazo pré-determinado, a empresa poderá descontar em sua rescisão metade dos dias restantes até seu término, por ter rescindido antecipadamente, sem justa-causa, o contrato de experiência.

 

Prazo para pagamento das verbas rescisórias: 10 dias corridos a contar da data de saída.

Neste caso, a empresa deve indenizar em sua rescisão metade dos dias que faltarem até o término do contrato. Você também receberá saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais (com acréscimo de 1/3), FGTS sobre a rescisão e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que deverá ser depositada em conta vinculada de FGTS do empregado). Já para recebimento do seguro desemprego deverá ser verificado (junto ao Sine) enquadramento nas condições para percebimento do benefício.

 

Prazo para pagamento das verbas rescisórias: 10 dias corridos a contar da data de saída.

No pedido de demissão você irá receber além do saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas (se houver), férias proporcionais, acréscimo 1/3 sobre férias. Você pode optar em trabalhar o aviso prévio (30 dias) ou não, porém se optar em não trabalhar, deve estar ciente de que a empresa poderá descontar este valor em sua rescisão. Além disto não terá direito a sacar o saldo de FGTS ou receber o seguro-desemprego. 

 

Obs.: Referente a carta de novo emprego, consulte o sindicato antes de formalizar o pedido de demissão.

 

Prazo para pagamento das verbas rescisórias: 10 dias corridos a contar da data de saída.

Na demissão sem justa causa existem 2 modalidades de aviso prévio: TRABALHADO e INDENIZADO.

  • No aviso TRABALHADO, a empresa irá comunicar o empregado que, ao final de 30 dias (corridos) não necessitará mais de seus serviços. Neste caso, o empregado pode optar em reduzir 2 horas de sua jornada de trabalho (durante os 30 dias) ou sair 7 dias antes (sem prejuízo de seu salário). Na rescisão será pago: saldo de salário, 13° salário proporcional, férias vencidas (se houver), férias proporcionais, acréscimo 1/3 sobre férias.

Obs.: Não existe aviso prévio trabalhado em casa.

Já no aviso INDENIZADO, a empresa irá comunicar o empregado que não necessita mais dos seus serviços, e este já está dispensado das atividades imediatamente. Na rescisão será pago: aviso indenizado (30 dias acrescido de 3 dias para cada ano adicional de trabalho até o limite de 90 dias), 13° salário indenizado, férias indenizadas, saldo de salário, 13° salário proporcional, férias vencidas (se houver), férias proporcionais, acréscimo 1/3 sobre férias.

Nas duas modalidades o empregado terá direito a saque do saldo de FGTS, multa de 40% sobre saldo depositado e encaminhamento de seguro desemprego.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias: 10 dias corridos a contar da data de saída.

Caso o empregado tenha cometido alguma falha, considerada grave, de acordo com as normas trabalhistas que compõem a CLT, a empresa poderá demiti-lo por justa causa. O art. 482 da CLT determina o que caracteriza uma justa causa, CLIQUE AQUI e conheça quais são os motivos.

Na rescisão o empregado recebe: saldo de salário e férias vencidas acrescidas de 1/3. As parcelas proporcionais (13° salário e férias) não são devidas, assim como o saque de FGTS e seguro desemprego.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias: 10 dias corridos a contar da data de saída.

Caso o trabalhador tenha optado pelo saque aniversário do FGTS, deve estar ciente de que na ocasião de sua rescisão, não terá direito ao saque do saldo. Apenas irá receber a multa dos 40% sobre o saldo para fins rescisórios.

O Seguro-Desemprego é um benefício temporário, criado com a finalidade de prestar assistência financeira ao trabalhador dispensado sem justa causa. Para ter direito ao Seguro Desemprego o trabalhador (demitido sem justa causa) deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada da seguinte forma:

Primeira solicitação Segunda solicitação A partir da terceira solicitação
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 salários nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa. O trabalhador deverá ter recebido ao menos 6 salários nos meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

Obs.: Período de carência entre solicitações de seguro desemprego continua sendo de 16 meses, independente da vez da solicitação do benefício.
 

Como requerer?

Desde 2020, com o avanço da pandemia do Covid19, o Seguro Desemprego pode ser solicitado remotamente, sem necessidade de se deslocar até uma agência do Sine ou Tudo Fácil, a saber:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos;
  • Por meio da internet no Portal de governo,
  • Por meio dos telefones das Superintendências Regionais do Trabalho;
  • Por meio de e-mails corporativos: trabalho.(uf)@mte.gov.br. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@mte.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente.
  • Telefone nº 158.
     

Em caso de atendimento presencial, é preciso levar:

  • Requerimento de Seguro-Desemprego 
  • Termo de rescisão do Contrato de Trabalho
  • CTPS (física ou digital)
  • 3 últimas folhas de pagamento

 

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/servicos/trabalhador/seguro-desemprego/seguro-desemprego-formal

A empregada grávida tem direito e estabilidade no emprego, garantida a partir do momento em que se confirma a gravidez até 90 dias após retorno da licença maternidade (direito estendido pela CCT da categoria).

 O abono do PIS é anual e conhecido popularmente como o 14º salário. É o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuintes do PIS/PASEP. Todo o estabelecimento que possui CNPJ é contribuinte do PIS/PASEP. Tem direito ao recebimento do PIS o trabalhador ou servidor público que:

  • No ano anterior ao do início do calendário de pagamentos, esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP;
  • Tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais;
  • Tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada ou em cargo público;
  • Tenha sido informado corretamente pelo empregador (empresa) na RAIS.

 

Para mais informações clique aqui.

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