VISÃO GERAL DOS DOIS ACORDOS
• Vigência: de 06/12/2025 a 31/12/2025
• Categoria: empregados do comércio varejista
• Direitos válidos somente para empresas que alterarem o horário normal no período natalino
• Após o período natalino, o horário normal de trabalho deve ser retomado
ARROIO DO MEIO E MUÇUM
Horários autorizados
• Sábados 06 e 13/12: até 17h
• Sábado 20/12: até 18h
• Sexta-feira 19/12: até 20h
• Dias 22 e 23/12: até 20h
• Domingo 21/12: das 17h às 20h30
• Dias 24 e 31/12: até 17h
• Dias 01 a 18/12: até 18h30
Não é permitida a utilização de mão de obra assalariada nos domingos 07, 14 e 28/12.
Pagamentos e benefícios
• Gratificação pelos sábados à tarde (06 e 13/12):
• R$ 59,00 para empregados com salário fixo
• R$ 43,00 para empregados comissionados
• Gratificação por jornada após as 20h para empregados não comissionados:
• R$ 43,00 por dia
• Trabalho no domingo 21/12:
• Gratificação única de R$ 64,00
• Horas extras no período natalino:
• 100% para empregados com salário fixo
• 90% para empregados comissionados
• Quando a jornada ultrapassar as 20h:
• Alimentação com refrigerante
• Transporte de retorno ao domicílio pago pela empresa
Compensações
• Cada sábado trabalhado gera uma folga remunerada em um turno
• A compensação pode ocorrer por banco de horas ou acréscimo em férias concedidas em dezembro, janeiro ou fevereiro
• O trabalho no domingo 21/12 gera um dia de folga a ser concedido na semana de 15 a 19/12
• Em caso de rescisão antes da compensação, o empregado deve ser indenizado
LAJEADO, ESTRELA E CRUZEIRO DO SUL
Horários autorizados
• Sábados 06, 13 e 20/12: até 19h
• Domingos 14 e 21/12: das 15h às 21h
• Dias 15, 16 e 17/12: até 19h
• Dias 18, 19, 22 e 23/12: até 21h
• Dias 24 e 31/12: até 17h
Não é permitida a utilização de mão de obra assalariada nos domingos 07 e 28/12, bem como no feriado de 25/12.
Pagamentos e benefícios
• Gratificação pelos sábados à tarde (06, 13 e 20/12):
• R$ 59,00 para empregados com salário fixo
• R$ 43,00 para empregados comissionados
• Gratificação por jornada após as 20h para empregados não comissionados:
• R$ 43,00 por dia
• Trabalho nos domingos 14 e 21/12:
• Gratificação única de R$ 90,00 por domingo
• Horas extras no período natalino:
• 100% para empregados com salário fixo
• 90% para empregados comissionados
• Quando a jornada ultrapassar as 20h:
• Alimentação com refrigerante
• Transporte de retorno ao domicílio pago pela empresa
Compensações
• Cada sábado trabalhado gera uma folga remunerada em um turno
• A compensação pode ocorrer por banco de horas ou acréscimo em férias
• O trabalho no domingo 14/12 gera folga na semana de 08 a 12/12
• O trabalho no domingo 21/12 gera folga na semana de 15 a 19/12
• Em caso de rescisão antes da compensação, o empregado deve ser indenizado
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE OS ACORDOS
• Lajeado, Estrela e Cruzeiro do Sul possuem mais dias e horários estendidos, chegando até 21h
• A gratificação por trabalho em domingos é maior em Lajeado, Estrela e Cruzeiro do Sul
• Arroio do Meio e Muçum possuem apenas um domingo autorizado para trabalho
• Ambos os acordos garantem alimentação, transporte e compensação obrigatória