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Convenção Coletiva - Horários de Natal

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VISÃO GERAL DOS DOIS ACORDOS
    •    Vigência: de 06/12/2025 a 31/12/2025
    •    Categoria: empregados do comércio varejista
    •    Direitos válidos somente para empresas que alterarem o horário normal no período natalino
    •    Após o período natalino, o horário normal de trabalho deve ser retomado

 

ARROIO DO MEIO E MUÇUM

Horários autorizados
    •    Sábados 06 e 13/12: até 17h
    •    Sábado 20/12: até 18h
    •    Sexta-feira 19/12: até 20h
    •    Dias 22 e 23/12: até 20h
    •    Domingo 21/12: das 17h às 20h30
    •    Dias 24 e 31/12: até 17h
    •    Dias 01 a 18/12: até 18h30

Não é permitida a utilização de mão de obra assalariada nos domingos 07, 14 e 28/12.

Pagamentos e benefícios
    •    Gratificação pelos sábados à tarde (06 e 13/12):
    •    R$ 59,00 para empregados com salário fixo
    •    R$ 43,00 para empregados comissionados
    •    Gratificação por jornada após as 20h para empregados não comissionados:
    •    R$ 43,00 por dia
    •    Trabalho no domingo 21/12:
    •    Gratificação única de R$ 64,00
    •    Horas extras no período natalino:
    •    100% para empregados com salário fixo
    •    90% para empregados comissionados
    •    Quando a jornada ultrapassar as 20h:
    •    Alimentação com refrigerante
    •    Transporte de retorno ao domicílio pago pela empresa

Compensações
    •    Cada sábado trabalhado gera uma folga remunerada em um turno
    •    A compensação pode ocorrer por banco de horas ou acréscimo em férias concedidas em dezembro, janeiro ou fevereiro
    •    O trabalho no domingo 21/12 gera um dia de folga a ser concedido na semana de 15 a 19/12
    •    Em caso de rescisão antes da compensação, o empregado deve ser indenizado

 

LAJEADO, ESTRELA E CRUZEIRO DO SUL

Horários autorizados
    •    Sábados 06, 13 e 20/12: até 19h
    •    Domingos 14 e 21/12: das 15h às 21h
    •    Dias 15, 16 e 17/12: até 19h
    •    Dias 18, 19, 22 e 23/12: até 21h
    •    Dias 24 e 31/12: até 17h

Não é permitida a utilização de mão de obra assalariada nos domingos 07 e 28/12, bem como no feriado de 25/12.

Pagamentos e benefícios
    •    Gratificação pelos sábados à tarde (06, 13 e 20/12):
    •    R$ 59,00 para empregados com salário fixo
    •    R$ 43,00 para empregados comissionados
    •    Gratificação por jornada após as 20h para empregados não comissionados:
    •    R$ 43,00 por dia
    •    Trabalho nos domingos 14 e 21/12:
    •    Gratificação única de R$ 90,00 por domingo
    •    Horas extras no período natalino:
    •    100% para empregados com salário fixo
    •    90% para empregados comissionados
    •    Quando a jornada ultrapassar as 20h:
    •    Alimentação com refrigerante
    •    Transporte de retorno ao domicílio pago pela empresa

Compensações
    •    Cada sábado trabalhado gera uma folga remunerada em um turno
    •    A compensação pode ocorrer por banco de horas ou acréscimo em férias
    •    O trabalho no domingo 14/12 gera folga na semana de 08 a 12/12
    •    O trabalho no domingo 21/12 gera folga na semana de 15 a 19/12
    •    Em caso de rescisão antes da compensação, o empregado deve ser indenizado

 

PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE OS ACORDOS
    •    Lajeado, Estrela e Cruzeiro do Sul possuem mais dias e horários estendidos, chegando até 21h
    •    A gratificação por trabalho em domingos é maior em Lajeado, Estrela e Cruzeiro do Sul
    •    Arroio do Meio e Muçum possuem apenas um domingo autorizado para trabalho
    •    Ambos os acordos garantem alimentação, transporte e compensação obrigatória

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