O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou na última quinta-feira, 16 de fevereiro, uma importante decisão sobre o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os trabalhadores que tiverem antecipado o fundo através do saque-aniversário, voltam a ter direito ao saque-rescisão. O ministro tem planos para que a nova medida seja válida a partir de março. O intuito é que a mudança possa ser realizada sem alteração de lei, somente com o Conselho Curador do FGTS.
A nova decisão altera uma das normas do saque-aniversário do FGTS, o impedimento de resgatar integralmente os valores na poupança caso o cidadão fosse demitido sem justa causa. No formato de antecipação, o cidadão tinha a possibilidade de receber até 50% do valor depositado no Fundo de Garantia uma vez ao ano.
Marinho se diz a favor da extinção da modalidade, argumentando que o FGTS foi instituído com a finalidade de proteger o trabalhador no caso de demissão. Por diversas vezes, o ministro chamou o saque-aniversário de “engodo” e “armadilha”. “Quem é demitido não pode sacar o saldo. Deixa o trabalhador na rua da amargura no momento em que ele mais precisa sacar. Ele é opcional, mas está errado”, disse em entrevista à Folha de S. Paulo, recentemente.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
Em vigor desde o ano de 2020, o saque-aniversário pelo FGTS possibilita ao trabalhador o resgate de até 50% do saldo depositado em contas ativas e inativas do Fundo de Garantia. Os valores são liberados inicialmente sempre no mês de aniversário do cidadão, se estendendo pelos dois meses seguintes.
Apesar de ser visto positivamente por uma parte da população que via no saque-aniversário uma fonte de renda extra, o trabalhador que optasse pelo saque, automaticamente perderia o direito de efetuar o resgate integral dos valores depositados em conta ativa do FGTS, caso fosse demitido sem justa causa. Consequentemente, também perderia o direito à multa de 40% sobre o saldo em conta. Além disso, o cidadão ficava, anteriormente, impedido de alterar a modalidade de saque do FGTS pelo período de dois anos.
Como recorrer a outra modalidade de saque do FGTS
Devido ao temor em torno da suspensão do saque-aniversário, o trabalhador que já cumpriu os dois anos de adesão pode fazer a portabilidade para o saque-rescisão. O procedimento é 100% online, e deve ser feito através do aplicativo do FGTS. Basta seguir este passo a passo:
- Faça login no aplicativo FGTS e clique na opção “Saque-Aniversário” para começar o processo de cancelamento
- Após abrir a tela da opção de Saque-Aniversário, clique em “Modalidade saque-rescisão”
- O aplicativo vai solicitar a confirmação da mudança de modalidade, informando que o saque-rescisão só vai entrar em vigor após 25 meses, para confirmar clique na opção “Sim” na caixa
Pronto! Você conseguiu cancelar o Saque-Aniversário do FGTS. Você pode acompanhar o histórico pelo próprio aplicativo.
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